Vereador David Thomaz

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A voz do povo

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Esclarecimento!




Em respeito ao cidadão, gostaria de esclarecer que esta sendo divulgado no face book erroneamente lei sobre o não pagamento de estacionamento em shopping no caso de compras, esta lei se aplica apenas ao Rio de Janeiro. Conforme explicação:
 A realidade é que a notícia que informa que quem gastar R$ 30,00 (trinta reais) em lojas de shopping, terá a isenção do pagamento do valor cobrado no estacionamento não deve ser considerada para aqueles moradores que estejam domiciliados em região que não seja a Fluminense.

Na verdade esta lei está em vigor no estado do Rio de janeiro sob o nº 4541/2005, não sendo válida para outros estados. A lei 1209/2004 na verdade é um projeto de lei 1209/2004 (projeto de lei é a proposta enviada para ser votada sendo considerada lei após sanção do chefe do Poder Executivo e devida publicação).
Portanto, tal lei só tem eficácia para os estabelecimentos do Estado do Rio de Janeiro.
Não deixe ser enganado, saiba o que você tem direito e não seja alienado, procure saber quais seus direitos, ESTA LEI SÓ VALE PARA O RIO DE JANEIRO. 


Fonte:
http://www.lucianobomfim.com.br/2011/05/lei-estadual-12092004-sobre.html 

2 comentários:

  1. Me tira um dúvida por favor.
    Aqui em Campo Grande - RJ, a equipe do Park Shopping, disse q a lei 4541/2005 está dispensa por liminar, isso é verídico?

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  2. Me tira um dúvida por favor.
    Aqui em Campo Grande - RJ, a equipe do Park Shopping, disse q a lei 4541/2005 está dispensa por liminar, isso é verídico?

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