Em respeito ao cidadão,
gostaria de esclarecer que esta sendo divulgado no face book erroneamente lei
sobre o não pagamento de estacionamento em shopping no caso de compras, esta
lei se aplica apenas ao Rio de Janeiro. Conforme explicação:
A realidade é que a
notícia que informa que quem gastar R$ 30,00 (trinta reais) em lojas de
shopping, terá a isenção do pagamento do valor cobrado no estacionamento não
deve ser considerada para aqueles moradores que estejam domiciliados em região
que não seja a Fluminense.
Na verdade esta lei está
em vigor no estado do Rio de janeiro sob o nº 4541/2005, não sendo válida para outros estados.
A lei 1209/2004 na verdade é um projeto de lei 1209/2004 (projeto de lei é a
proposta enviada para ser votada sendo considerada lei após sanção do chefe do
Poder Executivo e devida publicação).
Portanto, tal lei só tem
eficácia para os estabelecimentos do Estado do Rio de Janeiro.
Não deixe ser enganado, saiba o que você
tem direito e não seja alienado, procure saber quais seus direitos, ESTA LEI
SÓ VALE PARA O RIO DE JANEIRO.
Fonte:
http://www.lucianobomfim.com.br/2011/05/lei-estadual-12092004-sobre.html

Me tira um dúvida por favor.
ResponderExcluirAqui em Campo Grande - RJ, a equipe do Park Shopping, disse q a lei 4541/2005 está dispensa por liminar, isso é verídico?
Me tira um dúvida por favor.
ResponderExcluirAqui em Campo Grande - RJ, a equipe do Park Shopping, disse q a lei 4541/2005 está dispensa por liminar, isso é verídico?